WBTX GLOBAL TELECOM GROUP
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Contrato de Prestação de Serviços de manutenção em Web Site
De um lado, como contratante xxxxxxxxxxxxxxx RG.: , situada à , nº Manaus - AM, e do outro WBTX GLOBAL TELECOM GROUP - Web Total Extreme Telecomunicações LTDA. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO.
O presente Contrato tem como objetivo a Prestação de Serviços de confecção de páginas em programação Web. Pelo presente Contratado à Contratante, sendo a partir da data de assinatura deste instrumento, fica ESPECIFICAMENTE acordado entre as partes, inicialmente o pagamento com percentual equivalente a 50% do custo total, relativo ao número total de páginas, sendo então realizado o registro de domínio com reserva de 01 ano, bem como, a confecção inicial das páginas para apreciação do contratante, em até 30 dias corridos a partir da assinatura deste. Para o projeto fica especificado que, após a aprovação das programações iniciais por parte do contratante, as páginas serão hospedadas, com taxas já inclusas por 01 ano, quando então se estabelece a finalização dos serviços ora prestados com a conclusão do pagamento com percentual de igual valor a primeira parcela, salvo novos ajustes estipulados em igual concordância ou a necessidade de novas atualizações (Cláusula Terceira – Parte 04).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1° O Contratado se obriga a prestar os serviços de Consultoria, Manutenção e Reparo, sendo estes de caráter Corretivo e ou Preventivo no domínio http://WWW. e ainda, suas partes operacionais até estes serviços estarem de pleno acordo com as necessidades do contratante, caso se faça mister.
2° Quanto à especificação técnica e operacional o endereço citado poderá conter:
- Páginas para exibição de fotos.
- Páginas para exibição de vídeos.
- Páginas para exibição de textos.
- Configurações de mensagens de e- mails (número ilimitado).
- Programação de indexação em mecanismos de busca (SEO), (Google etc).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelos Serviços acima contratados será efetuado da seguinte maneira:
- O total a ser pago será de R$ ,00 ( Reais), a título de Prestação de Serviços, não havendo qualquer possibilidade de ser considerado como vínculo empregatício entre as partes.
- O primeiro pagamento terá o de percentual de 50% (cinqüenta por cento) com vencimento no ato da assinatura deste.
- O pagamento do restante acordado será realizado após as páginas serem postadas no servidor e o contratante estar ciente destas, sendo que, o contratante deverá realizar o pagamento em caráter imediato.
- O contratado caso solicitado, realizará atualizações das páginas e ou confecção de novas páginas com custos por parte do contratante com valores de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) e ou R$100,00 (Cem Reais) respectivamente (por unidade).
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
A rescisão unilateral e imotivada causada por ambas as partes, deverá ser informada, com prazo mínimo de 01(hum) mês, por estas, sem ônus para as mesmas, salvo por falta de pagamentos pendentes.
As partes se obrigam a buscar a rapidez das questões de forma imediata, com bom senso e colaboração no fornecimento e atenção aos assuntos nelas pertinentes.
E por estarem de comum acordo, justas e contratadas, assinam a seguir, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Manaus, de de 2011.